A tributação das pensões em Portugal tem sido um dos temas que mais consultas gera entre pensionistas estrangeiros e portugueses regressados ao país. Com o fim do regime privilegiado do Residente Não Habitual para novos inscritos a partir de 1 de janeiro de 2024, o cenário mudou substancialmente. Para 2026, é importante distinguir entre os regimes aplicáveis a cada situação.
A tributação dos residentes fiscais
Um pensionista residente fiscal em Portugal — quem reside no território português mais de 183 dias por ano ou dispõe de habitação em Portugal a 31 de dezembro com intenção de a manter — é tributado em IRS sobre a totalidade dos seus rendimentos, mundialmente. As pensões constituem rendimentos da Categoria H, tributados às taxas progressivas do IRS.
As taxas progressivas do IRS aplicáveis em 2026 vão de cerca de 13 por cento (escalão mais baixo) até cerca de 48 por cento (escalão mais alto), com vários escalões intermédios. Para um pensionista com pensão anual de 30.000 euros, a taxa efectiva ronda 18 a 20 por cento, dependendo da situação familiar e das deduções aplicáveis.
A pensão é elegível para certas deduções específicas, nomeadamente a dedução por dependentes e a dedução por despesas gerais familiares. As deduções por despesas de saúde aplicam-se igualmente aos pensionistas.
O RNH em regime transitório
Os pensionistas que estavam inscritos no regime do Residente Não Habitual antes de 31 de dezembro de 2023 mantêm o regime durante o seu período remanescente de dez anos. Para estes pensionistas, as pensões de fonte estrangeira são tributadas a uma taxa especial de 10 por cento, em vez das taxas progressivas normais.
Esta vantagem é significativa. Um pensionista francês ou holandês com pensão de 50.000 euros que esteja em RNH paga 5.000 euros de IRS em Portugal, em vez dos cerca de 11.000 a 14.000 euros que pagaria sob o regime normal.
O período de aplicação do RNH é de dez anos a partir da inscrição. Quando este período terminar — para muitos pensionistas, entre 2026 e 2033 dependendo da data de inscrição —, o pensionista passa ao regime geral.
O fim do RNH para novos pensionistas
A partir de 1 de janeiro de 2024, o regime RNH clássico já não está disponível para novos contribuintes que se mudem para Portugal. Os pensionistas que pretendiam aproveitar a fiscalidade favorável portuguesa para se reformarem em Portugal devem agora considerar outros cenários.
O novo regime IFICI, que substituiu parcialmente o RNH, não se aplica a pensionistas. O IFICI foca-se em profissionais activos em áreas de investigação, inovação e ensino superior. Para pensionistas, o regime IFICI não é uma alternativa.
A consequência é que pensionistas estrangeiros que se mudem para Portugal a partir de 2024 são tributados em IRS às taxas progressivas normais. Este é um cenário menos favorável do que sob o RNH, e alguns potenciais migrantes podem reorientar a sua decisão para outros destinos.
As convenções de dupla tributação
Para pensionistas com pensão de fonte estrangeira, a aplicação das convenções de dupla tributação é central. A convenção determina qual dos Estados — o Estado da fonte (onde se gerou a pensão) ou o Estado da residência (Portugal) — tem o direito de tributar.
A maioria das convenções subscritas por Portugal atribuem o direito de tributação das pensões privadas (pensões pagas por entidades não públicas) ao Estado da residência. Para pensões públicas (pensões pagas pelo Estado), as convenções normalmente atribuem o direito ao Estado da fonte.
Esta distinção entre pensões privadas e públicas é importante. Um funcionário público francês que se reformou e se mudou para Portugal pode continuar a ser tributado em França sobre a sua pensão, enquanto um trabalhador do sector privado seria tributado em Portugal.
A análise da convenção aplicável requer atenção ao texto específico de cada convenção, porque há variações entre elas.
Os não residentes com pensão portuguesa
Um pensionista português ou estrangeiro que receba uma pensão portuguesa mas resida fiscalmente fora de Portugal é considerado não residente para efeitos do IRS. A tributação aplicável segue a convenção entre Portugal e o Estado da residência.
Para a maioria das convenções, as pensões privadas portuguesas pagas a não residentes são tributáveis no Estado da residência, não em Portugal. Para pensões públicas portuguesas, a tributação fica geralmente em Portugal.
Quando a tributação fica em Portugal, aplicam-se taxas específicas de retenção na fonte. O pensionista não residente é tributado pela retenção na fonte que a Segurança Social ou outra entidade pagadora aplica.
O regime das pensões alimentares
Uma situação específica é a das pensões alimentares pagas entre cônjuges divorciados ou a filhos. Estas pensões têm regime fiscal próprio: dedução para quem paga e tributação para quem recebe, com taxas específicas.
Para residentes em Portugal, as pensões de alimentos recebidas são tributadas com uma taxa específica reduzida. Para pensões pagas, há limites de dedução. Este regime tem nuances que se afastam da tributação geral das pensões e merece análise específica em casos de divórcio com elementos económicos significativos.
A Segurança Social e a sua articulação
Em paralelo à tributação fiscal, há a questão das contribuições para a Segurança Social. Em geral, as pensões não estão sujeitas a contribuições adicionais, mas existem situações específicas — pensões pagas no estrangeiro a residentes em Portugal, prestações complementares — em que a articulação requer análise.
A Coordenação Europeia de Segurança Social regula a forma como os pensionistas migrantes acedem aos cuidados de saúde e a outras prestações no Estado da residência. Para pensionistas estrangeiros em Portugal, a inscrição no Serviço Nacional de Saúde geralmente requer documentação europeia (formulário S1 ou similar).
A planificação da chegada a Portugal
Para um pensionista estrangeiro que considera mudar-se para Portugal, a planificação fiscal deve ter em conta vários elementos: a perda do RNH para novos inscritos, a aplicação da convenção de dupla tributação com o país de origem, a articulação com a Segurança Social, e os custos efectivos do regime fiscal português.
A consulta profissional antes da mudança é altamente recomendável. Tomar decisões com base em informações desactualizadas — assumir que o RNH continua disponível, por exemplo — pode levar a desfechos fiscais muito diferentes dos esperados.
Os pensionistas que já estão em Portugal
Para pensionistas estrangeiros que já vivem em Portugal sob o regime RNH em transitório, a revisão da situação é útil. Verificar a data de inscrição, calcular o término do regime, antecipar a transição para o regime geral: todos estes elementos permitem planificar com antecedência o que vai mudar.
Para pensionistas em regime geral, a optimização das deduções aplicáveis e a revisão dos elementos declarativos podem reduzir a carga fiscal efectiva.
Quando consultar
A tributação de pensões em situações puramente domésticas pode gerir-se com conhecimentos básicos e ferramentas online. Para situações internacionais — pensões de fonte estrangeira, mudanças entre regimes, planeamento de mudança para Portugal —, a consulta profissional é recomendada.
Se trabalha com tributação de pensões e quer ver como o Atlas Iuris organiza os regimes aplicáveis com as convenções e a doutrina da AT, pode abrir uma conta em iuriswatch.eu/precios.