O regime do Residente Não Habitual, que durante mais de uma década atraiu pensionistas e profissionais estrangeiros para Portugal com tributação favorável, foi alterado profundamente pela Lei do Orçamento do Estado para 2024. O regime, na sua forma clássica, foi eliminado para novos beneficiários a partir de 1 de janeiro de 2024, mas mantém-se transitoriamente para quem já estava inscrito ou para quem tinha solicitado inscrição até essa data. Em paralelo, foi criado o IFICI, com foco mais restrito. Para 2026, o cenário é o seguinte.
O regime RNH clássico e o seu fim para novos pedidos
O regime do RNH, regulado nos artigos 16.º e 81.º do Código do IRS, oferecia durante dez anos um conjunto de benefícios: taxa de IRS de 20 por cento sobre rendimentos de actividades de elevado valor acrescentado, isenção sobre certas pensões e rendimentos de fonte estrangeira (com algumas condições), e tributação atenuada de mais-valias mobiliárias de fonte estrangeira.
A partir de 1 de janeiro de 2024, este regime já não está disponível para novos contribuintes que solicitem a inscrição. A inscrição estava disponível anteriormente para contribuintes que se tornassem residentes fiscais em Portugal e que não tivessem sido residentes nos cinco anos anteriores.
O regime transitório para quem já era RNH
Os contribuintes que já estavam inscritos no regime RNH antes de 31 de dezembro de 2023 mantêm o regime até ao termo do seu período de dez anos. O cómputo continua a contar a partir da data em que a inscrição teve efeito.
Para os contribuintes que tinham apresentado o pedido de inscrição até 31 de dezembro de 2023 mas ainda não tinham obtido a decisão, o regime aplica-se também sob o regime transitório, desde que a sua residência fiscal em Portugal se tenha verificado num determinado período.
A administração tributária tem precisado os limites deste regime transitório através de instruções aos serviços. Para quem está na situação de pedido pendente, a verificação dos requisitos é hoje uma operação que exige atenção aos detalhes documentais.
O novo IFICI
Em substituição do RNH, foi criado o Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação. O IFICI oferece benefícios semelhantes mas com perímetro mais restrito: aplica-se a profissionais altamente qualificados em determinadas actividades — investigação científica, inovação, ensino superior, gestão de centros tecnológicos.
A taxa de IRS aplicável é de 20 por cento sobre rendimentos do trabalho dependente e independente derivados das actividades qualificadas. A duração do incentivo é também de dez anos.
A elegibilidade ao IFICI requer uma certificação por parte de entidade competente sobre a actividade exercida. A burocracia é maior que sob o RNH clássico, mas os benefícios para os elegíveis são comparáveis.
A elegibilidade ao IFICI
O candidato ao IFICI deve cumprir requisitos cumulativos: tornar-se residente fiscal em Portugal, não ter sido residente nos cinco anos anteriores, exercer uma actividade qualificada certificada pela entidade competente. As actividades qualificadas estão tipificadas e cobrem essencialmente o ecossistema da inovação e da investigação.
A certificação é o passo crítico. Para um candidato cuja actividade é claramente de investigação científica ou de inovação tecnológica, a certificação é em geral relativamente directa. Para actividades em zonas cinzentas, a obtenção da certificação pode requerer documentação extensiva.
Os pensionistas e o novo cenário
Uma das grandes utilizações do RNH clássico foi por pensionistas estrangeiros, especialmente franceses e nórdicos, atraídos pela isenção das pensões de fonte estrangeira em Portugal. Esta utilização não está prevista no IFICI, que se foca em profissionais activos.
Para pensionistas que pretendem mudar-se para Portugal em 2026, o cenário fiscal é hoje muito menos favorável do que era sob o RNH. As pensões de fonte estrangeira tributam-se em Portugal nos termos gerais do Código do IRS, com taxas progressivas que podem exceder os 40 por cento nos escalões superiores.
Esta mudança regulatória teve impacto significativo na atractividade de Portugal para esta categoria de migrantes, e há indicações de que vários candidatos potenciais reorientaram a sua decisão para outros destinos, especialmente Espanha com o regime do artigo 93.º LIRPF.
A articulação com convenções
Tanto o regime RNH clássico (em transitório) como o IFICI articulam-se com as convenções para evitar a dupla tributação que Portugal subscreve. A convenção define que Estado tem o direito de tributar, e o regime português aplica os seus benefícios sobre os rendimentos cuja tributação é atribuída a Portugal.
Para um beneficiário do RNH ou do IFICI cujo rendimento tem origem num país com convenção activa com Portugal, a interpretação da convenção é central. A convenção Portugal-Espanha, por exemplo, tem regras específicas para várias categorias de rendimento que devem ser aplicadas em paralelo com o regime português.
A residência fiscal e o cómputo
Tanto o RNH como o IFICI exigem a residência fiscal em Portugal. A residência fiscal segue os critérios do artigo 16.º do CIRS: permanência em Portugal por mais de 183 dias, ou disposição de habitação em Portugal em 31 de dezembro com a intenção de a manter como residência habitual.
A acreditação da residência fiscal e da não-residência anterior é responsabilidade do contribuinte. Em situações fronteiriças — alguém que se moveu várias vezes entre países, ou cuja família reside em país diferente —, a documentação probatória é decisiva.
Os erros frequentes na transição
Para os contribuintes que estão na zona de transição entre RNH e IFICI, vários erros têm aparecido. O primeiro é a confusão entre os requisitos dos dois regimes, levando a aplicar a tributação de um regime quando se está sob o outro. O segundo é a falta de inscrição formal no IFICI por contribuintes elegíveis que assumem que basta deixar caducar o RNH. O terceiro é a aplicação errada do regime transitório a casos que não cumprem todos os requisitos.
A correção é possível em geral mediante regularização voluntária, mas é melhor evitar o erro inicial. A consulta profissional na fase de planeamento da mudança vale o seu custo.
Quando consultar
Para quem pensa mudar-se para Portugal em 2026, a consulta profissional é particularmente importante. O cenário não é tão favorável como era sob o RNH, mas há ainda situações em que Portugal oferece tratamento atractivo, e a estratégia de chegada deve ser optimizada caso a caso.
Para quem já está sob RNH em regime transitório, vale a pena rever o estado da inscrição e os requisitos de manutenção dos benefícios até ao termo do período de dez anos.
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